NÃO CAIA EM GOLPES, FIQUE ATENTO!

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Comprar IMÓVEL apenas por CONTRATO, vale a pena?


Você já deve ter escutado que "SÓ É DONO QUEM REGISTRA", tratando de imóveis isso é realidade! A TRANSFERÊNCIA do imóvel para ser concluída deve ser REGISTRADA e somente com o contrato particular NÃO é possível. O Contrato Particular de Compra e Venda eventualmente pode ser utilizado para PREDEFINIR as condições de uma negociação, antecedendo a ESCRITURA pública de compra e venda. Utilizado NORMALMENTE em casos de negociações mais complexas, que envolvam diversos pontos a serem combinados entre comprador e vendedor.

No entanto, por si só, O CONTRATO NÃO EFETIVA A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. Nele geralmente é feito apenas o RECONHECIMENTO de firma da assinatura das partes. Ou seja, sua validade se restringe apenas às partes, COMPRADOR e VENDEDOR.

Antes de comprar um IMÓVEL, deve-se verificar se REALMENTE está adquirindo do proprietário legal do imóvel, em outras palavras, se é a pessoa que consta na matrícula no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Verificar apenas na PREFEITURA não é suficiente, pois o cadastro municipal não comprova propriedade.

🛑A ESCRITURA PÚBLICA é o documento traz segurança para quem está comprando um IMÓVEL pois a ela PRECEDE todo um conjunto de verificações, com o levantamento de CERTIDÕES do imóvel, do vendedor e do comprador. E é com ela que o registro é efetuado.🛑

🎯Lembre-se, "SÓ É DONO QUEM REGISTRA"!

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